DECRETO Nº 65.275 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza funcionamento de faculdade.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o item II, do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de  28 de novembro de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-239-69 do Ministério da Educação e Cultura,

Decretam:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Emprêsa, da Fundação Lusíada, de Santos, no Estado do São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as  disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra