DECRETO Nº 65.277, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 93.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.07.00 a saber:

 

 

NCr$

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

01.06.02.2.119

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .......................................................................

9.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

6.300,00

01.06.02.1.037

- Reequipamento do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................................................

78.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.00

- Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

4.07.01

- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

01.06.02.1.037

- Reequipamento do Tribunal

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente .........................................................................

93.300,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão