DECRETO Nº 65.277, DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 93.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de NCr$ 93.300,00 (noventa e três mil e trezentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.07.00 a saber:
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| NCr$ |
4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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01.06.02.2.119 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ....................................................................... | 9.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 6.300,00 |
01.06.02.1.037 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................. | 78.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.00 | - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios |
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4.07.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal |
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01.06.02.1.037 | - Reequipamento do Tribunal |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ......................................................................... | 93.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão