decreto nº 65.278 - de 6 de outubro de 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$ 138.150,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, o crédito suplementar de NCr$ 138.150,00 (cento e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzeiros novos) para reforço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.45 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG |
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08.06.07.2.227 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | 138.150,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.45 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba - MG |
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08.06.07.1.332 | - Reequipamento da Faculdade |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente.......................................................... | 18.950,00 |
08.06.07.2.227 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social.................................... | 4.200,00 |
08.06.07.1.333 | - Aquisição de Imóvel |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis.......................................................... | 115.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros......................................................... | 138.150,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
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Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Nettto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão