Decreto nº 65.279 - de 6 de outubro de 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$ 4.500,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Secundário, o crédito suplementar de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.18 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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08.01.07.2.097 | - Supervisão e Coordenação do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social ........................................ | 4.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
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| NCr$ |
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.18 | - Diretoria do Ensino Secundário |
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08.01.07.2.097 | - Supervisão e Coordenação do Ensino |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 4.500,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão