decreto nº 65.281 - de 6 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$ 3.182.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, antiga Comissão de Marinha Mercante, (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito suplementar de NCr$ 3.182.000,00 (três milhões, cento e oitenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.17.00,a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Superintendência Nacional de Marinha Mercante |
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15.06.19.2.006 | - Cobertura do Deficit Operacional das Empresas de Navegação Companhia de Navegação do São Francisco |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas ............................................................. | 3.182.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão