decreto nº 65.281 - de 6 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, o crédito suplementar de NCr$ 3.182.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, antiga Comissão de Marinha Mercante, (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito suplementar de NCr$ 3.182.000,00 (três milhões, cento e oitenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.17.00,a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Superintendência Nacional de Marinha Mercante

 

15.06.19.2.006

- Cobertura do Deficit Operacional das Empresas de Navegação Companhia de Navegação do São Francisco

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas .............................................................

3.182.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão