decreto nº 65.282 - de 6 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$ 28.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1961, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968.

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de NCr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.12

- Departamento Nacional de Educação

 

08.11.07.2.036

- Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros .........................................................................

28.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.12.00

- Departamento Nacional de Educação

 

08.11.07.2.036

- Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil...........................................

28.000,00

Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1969;148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão