DECRETO Nº 65.283 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 1.070.386,00, para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 913, de 6 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, antiga Comissão de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial de NCr$ 1.070.386,00 (hum milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir descriminadas:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Superitendência Nacional de Marinha Mercante |
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15.06.19.2.025 | - Subvenção à Companhia de Navegação do São Francisco para pagamento de atrasados ao pessoal. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Trasnferências Correntes |
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3.2.2.0 | - Subevenções Economicas ................................... | 1.070.386,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão