DECRETO Nº 65.283 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$ 1.070.386,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 913, de 6 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante, antiga Comissão de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial de NCr$ 1.070.386,00 (hum milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos), para atender as despesas a seguir descriminadas:

 

 

NCr$

5.17.00

 - Ministério dos Transportes

 

5.17.03

 - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Superitendência Nacional de Marinha Mercante

 

15.06.19.2.025

 - Subvenção à Companhia de Navegação do São Francisco para pagamento de atrasados ao pessoal.

 

3.0.0.0

 - Despesas Correntes

 

3.2.0.0

 - Trasnferências Correntes

 

3.2.2.0

 - Subevenções Economicas ...................................

1.070.386,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão