DECRETO Nº 65.284 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 10.388, de 2 de setembro de 1942.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando da atribuição que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, tendo em vista o que consta no processo DNPM-4441-40,
Decretam:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº 10.388 de 2 de setembro de 1942 que concedeu à cidadã brasileira Conceição Duque Failler Schmalz o direito de lavrar mica existente numa área de cinqüenta hectares (50ha), situada no lugar denominado São Matias Grande, distrito de Ramalhete, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior