DECRETO Nº 65.285, DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto nº 36.868 de 4 de fevereiro de 1955.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com o artigo 83 item II da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318 de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 2.560-53,
Decretam:
Artigo Único. Fica declarada caduco o Decreto número trinta e seis mil oitocentos e sessenta e oito (36.868) de quatro (4) de fevereiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) que concedeu a Cia. Têxtil José Pinto do Carmo o direito de lavrar água mineral em terrenos de sua propriedade situado na Avenida Francisco Sá nº 2.401 distrito e município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior