DECRETO Nº 65.286 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto número 20.240 de 19 de dezembro de 1945.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinando com artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração) alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 210-43,
Decretam:
Artigo único. Fica declarada caduco o Decreto nº 20.240 de 19 de dezembro de 1945, que concedeu aos cidadãos brasileiros Alfredo de Oliveira Rosa, João de Oliveira Rosa e Jair de Oliveira Rosa o direito de lavrar calcário em terrenos situados na Fazenda Pirapora distrito de Salto de Pirapora, Município de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Brasília, 7 de outubro de 1969, 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antonio Dias Leite Júnior