DECRETO Nº 65.287 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 7.334, de 5 de junho de 1941, retificado pelo Decreto nº 10.727, de 28 de outubro de 1942.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-1445-40,

decretam:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto nº sete mil trezentos e trinta e quatro (7.334) de cinco (5) de junho de mil novecentos e quarenta e um (1941) retificado pelo Decreto nº dez mil setecentos e vinte e sete (10.727) de vinte e oito (28) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942) que concedeu à emprêsa Eletro-Química Brasileira S/A., o direito de lavrar calcário em terrenos de propriedade da família Cotta, situado no lugar denominado Carreira Comprida, distrito e município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior