DECRETO Nº 65.297 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.

Declara caduco o Decreto nº 4.169, de 31 de maio de 1939.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 1.764-37,

decretam:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número quatro mil cento e sessenta e nove (4.169) de trinta e um (31) de maio de mil novecentos e trinta e nove (1939) que concedeu ao cidadão brasileiro A.C. Teixeira Leite o direito da lavrar diatomita e sulfato de alumínio no lugar denominado Lagôa de Tabua, município de Tutóia, Estado do Maranhão, sujos direitos foram cedidos a Amélia Távora Teixeira Leite.

Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Dias Leite Júnior