DECRETO Nº 65.298 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto número 19.491 de 23 de agôsto de 1945.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 8635/41,
Decretam:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº 19.491 de 23 de agôsto de 1945 que concedeu ao cidadão brasileiro Alberto Geraldino Ferreira, o direito de lavrar diamante, em terrenos devolutos localizados no lugar denominado Córrego do Vintém, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior