DECRETO Nº 65.301 - DE 7 DE OUTUBRO DE 1969.
Declara caduco o Decreto número 20.731, de 13 de março de 1946.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83 item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM 4470-40,
decretam:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto nº vinte mil setecentos e trinta e um (20.731) de treze (13) de março de mil novecentos e quarenta e seis (1946) que concedeu ao cidadão brasileiro Adalberto Alvares de Castro o direito de lavrar caulim localizado em terrenos da Fazenda Rio Fundo, no segundo distrito do município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Randemaker GrÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior