DECRETO Nº 65.305 - DE 7 DE OUTUBRO de 1969.
Revoga o Decreto nº 54.688, de 29 de outubro de 1964.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 54.688, de 29 de outubro de 1964, que concedeu à Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco a prerrogativa de colaborar com o Estado no estudo e solução de problemas previdenciários.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademakder Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Jarbas G. Passarinho