DECRETO Nº 65.308 - DE 8 DE OUTUBRO de 1969.

Outorga concessão à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Os Ministros da Marinha e Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Edital nº 65-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decretam:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda., nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, em onda tropical.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Carlos F. de Simas