DECRETO Nº 65.319 - DE 10 DE OUTUBRO de 1969.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 64.605, de 29 de maio de 1969, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação os imóveis constitutivos da área que menciona, no município de Santos, Estado e São Paulo, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e no Decreto número 24.599, de 6 de julho de 1934,
Decretam:
Art. 1º A redação das alíneas d, f e g do artigo 1º do Decreto número 64.605, de 29 de maio de 1969, passa a ser a seguinte:
"Art. 1º ....................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
b) .............................................................................................................................................
c) .............................................................................................................................................
d) um terreno de propriedade de João Capuano Neto, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 2.667,75m2 (dois mil seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, em alinhamento quebrado na extensão de 54,05m (cinqüenta e quatro metros e cinco centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 66,12m (sessenta e seis metros e doze centímetros), com terreno de propriedade da Companhia Nacional de Refrigeração; pelo lado direito, na extensão de 70,78m (setenta metros e setenta e oito centímetros) com a rua Particular Galvão e pelos fundos, na extensão de 56,27m (cinqüenta e seis metros e vinte e sete centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade do mesmo João Capuano Neto.
e) .............................................................................................................................................
f) Um terreno de propriedade dos herdeiros de José Novita, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um paralelogramo com a área de 5.306,14m2 (cinco mil trezentos e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 108,26m (cento e oito metros e vinte e seis centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, na extensão de 71,21m (setenta e um metros e vinte e um centímetros), com terreno de propriedade de João Capuano Neto; pelo lado direito, em alinhamento quebrado, na extensão de 76,61m (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros), com terreno de propriedade de D. Olga Cecília Backheuser Wright e pelos fundos, na extensão de 114,48m (cento e quatorze metros e quarenta e oito centímetros), ao longo do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade dos mesmos herdeiros de José Novita.
g) Um terreno de propriedade de D. Olga Cecília Backheuser Wright, no qual existem diversas benfeitorias, tendo a forma aproximada de um parlalelogramo com a área de 4.256,70m2 (quatro mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta decímetros quadrados), fazendo frente para a linha férrea do Forte Augusto, na extensão de 92,45m (noventa e dois metros e quarenta e cinco centímetros) e confrontando pelo lado esquerdo, em alinhamento quebrado, na extensão de 76,61m (setenta e seis metros e sessenta e um centímetros), com terreno de propriedade dos herdeiros de José Novita, pelo lado direito, na extensão de 73,41m (setenta e três metros e quarenta e um centímetros), com terreno de propriedade da Emprêsa Imobiliária Lutfalla e pelos fundos, na extensão de 88,05m (oitenta e oito metros e cinco centímetros), ao longe do limite da futura faixa portuária, com terreno remanescente de propriedade da mesma D. Olga Cecília Backheuser Wright.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Mário David Andreazza