DECRETO Nº 65.321, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargo originários da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), com o respectivo cargo no Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, o servidor Edson Joaquim da Rocha, escriturário, AF-202.10.B.
Art. 2º A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto de Hamann rademaker GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
José Costa Cavalcanti
Carlos F. de Simas
retificação
DECRETO Nº 65.321, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Conselho Nacional de Telecomunicações, cargo originários da extinta Comissão do Vale do São Francisco.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 13 de setembro de 1969)
Na página 8.611, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê: ...respectivo cargo no Quadro de Pessoal...
Leia-se:
...respectivo cargo do Quadro de Pessoal...