DECRETO Nº 65.324 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera a estrutura do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 11 de agôsto de 1969 e de acôrdo com o artigo 83, item II da Constituição, combinado com o Ato Institucional nº 8 de 2 de abril de 1969, e o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura do Instituto Brasileiro do Café:
I - Divisão de Relações Públicas;
II - Departamento de Administração;
III - Serviço de Orçamento, Serviço de Programação e Serviço de Organização da Comissão de Planejamento Administrativo;
IV - Subagência de Dourados, no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. As atribuições do Serviço de Organização, ora extinto, passam a ser desempenhadas pela Secretaria Geral.
Art. 2º Ficam criados na estrutura do Instituto Brasileiro do Café:
I - Assessoria de Relações Públicas, diretamente subordinada ao Presidente;
II - Departamento do Patrimônio, na categoria de Serviços Auxiliares;
III - Divisão de Controle Orçamentário, como órgão da Administração Central, na categoria de Serviços Auxiliares;
IV - Na Agência de Catanduva, no Estado de São Paulo:
a) Seção de Contrôle, no Serviço de Contrôle de Remessas e Estoques;
b) Seção de Registro e Faturamento, na Contadoria Seccional.
Art. 3º A Assessoria de Relações Públicas compõe-se de:
a) Seção de Propaganda e Certames;
b) Seção de Material de Propaganda.
Art. 4º O Departamento de Patrimônio compõe-se de:
I - Divisão de Material e Transporte:
a) Seção de Compras;
b) Seção de Transporte;
c) Seção Gráfica;
d) Serviço de Almoxarifado.
II - Divisão de Contrôle Patrimonial:
a) Seção de Execução;
b) Seção de Bens;
c) Seção de Máquinas e Equipamentos;
d) Seção de Contratos e Seguros.
III - Seção de Administração.
Parágrafo único. A Divisão de Material e Transporte, do extinto Departamento de Administração, ora integrante do Departamento do Patrimônio, mantém a estrutura anterior, respeitados as mesmas denominações e símbolos das funções gratificadas, excluída a de Encarregado da Oficina Gráfica, símbolo 5-F, que passa a denominar-se Chefe da Seção Gráfica, símbolo 5-F.
Art. 5º A Divisão de Contrôle Orçamentário compõe-se de:
a) Seção de Execução de Despesa;
b) Seção de Contrôle da Receita;
c) Turma de Administração.
Parágrafo único. A Seção de Execução da Despesa e a Seção de Contrôle da Receita são transferidas da Contadoria Central, com as respectivas funções gratificadas de Chefe, símbolo 3-F.
Art. 6º Passam a integrar a Secretaria Geral as seguintes unidades do ora extinto Departamento de Administração, com a atual estrutura:
I - Divisão do Pessoal;
II - Serviço de Comunicações e Arquivo;
III - Serviço Mecanográfico;
IV - Administração da Sede;
V - Seção de Administração.
Art. 7º A Assessoria de Relações Públicas será dirigida por um Chefe nomeado pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Chefe da Assessoria de Relações Públicas disporá de um Secretário.
Art. 8º O Departamento do Patrimônio será dirigido por um Chefe-Geral, que contará com um Assistente Técnico e um Secretário.
Art. 9º Para dirigir a Divisão de Contrôle Orçamentário, fica transformada a função gratificada de Chefe do extinto Serviço de Orçamento, símbolo 1-F, no cargo em comissão, símbolo 4-C, de Chefe de Divisão.
Art. 10. Os cargos em comissão de Chefe Geral símbolo 3-C e Assistente Técnico, símbolo 5-C, da extinta Divisão de Relações Públicas constantes do Anexo IV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 385 de 20 de dezembro de 1961, com a alteração prevista na Resolução da Diretoria do IBC, nº 392, de 3 de fevereiro de 1967 passam a integrar, o primeiro a Assessoria de Relações Públicas e o segundo, o Gabinete da Presidência, com a denominação de Chefe da Assessoria de Relações Públicas e Assistente Técnico, respectivamente, mantidos os mesmos símbolos.
Art. 11. Os cargos em comissão de Chefe-Geral, símbolo 2-C, Chefe da Divisão de Material e Transporte símbolo 4-C, e dois de Assistente Técnico símbolo 5-C, do extinto Departamento de Administração, passam a integrar o Departamento do Patrimônio com as mesmas denominações e símbolos, exceto um dos cargos de Assistente Técnico, que é transformado em Chefe de Divisão de Contrôle Patrimonial, símbolo 4-C.
Art. 12. Ficam extintas as seguintes funções gratificadas:
I - Da Diretoria:
1 Secretário - símbolo 5-F
II - Da Divisão de Relações Públicas:
1 Secretário - símbolo 9-F
1 Chefe da Seção de Publicações, Notícias e Documentação - símbolo 3-F
1 Chefe da Seção de Propaganda, Certames, Instalações e Degustação - símbolo 3-F
1 Chefe da Seção de Almoxarifado - símbolo 5-F
1 Chefe da Turma de Mimeógrafo - símbolo 10-F
1 Chefe da Turma de Administração - símbolo 10-F
III - Do Departamento de Administração:
1 Secretário - símbolo 9-F
1 Chefe do Serviço do Patrimônio - símbolo 1-F
1 Chefe da Seção de Contratos e Seguros - símbolo 2-F
IV - Da Comissão de Planejamento Administrativo:
1 Chefe do Serviço de Programação - símbolo 1-F
1 Chefe do Serviço de Organização - símbolo 1-F
V - Da Subagência de Dourados, Estado de Mato Grosso:
1 Subagente - símbolo 4-F
1 Chefe da Seção de Classificação - símbolo 5-F
1 Chefe da Seção de Fiscalização - símbolo 10-F
1 Chefe da Turma de Administração - símbolo 12-F
Art. 13. São criadas as seguintes funções gratificadas:
I - Da Diretoria:
2 Secretário - símbolo 3-F
II - Na Assessoria de Relações Públicas:
1 Secretário - símbolo 9-F
1 Chefe da Seção de Propaganda e Certames - símbolo 3-F
1 Chefe da Seção de Material de Propaganda - símbolo 5-F
III - Do Departamento do Patrimônio:
1 Secretário - símbolo 10-F
1 Chefe de Seção de Administração - símbolo 9-F
1 Chefe da Seção de Execução - símbolo 2-F
1 Chefe da Seção de Contratos e Seguros - símbolo 2-F
1 Chefe da Seção de Bens - símbolo 4-F
1 Chefe da Seção de Máquinas e Equipamentos - símbolo 5-F
IV - Na Divisão de Contrôle Orçámentário.
1 Chefe de Turma de Administração - símbolo 9-F
V - Na Agência de Catanduva, no Estado de São Paulo:
1 Chefe da Seção de Contrôle - símbolo 5-F
1 Chefe da Seção de Registro e Faturamento - símbolo 3-F
Art. 14. Os cargos em comissão e as funções gratificadas, a que se refere o presente decreto, passam a integrar os anexos IV e V do Regimento aprovado pelo Decreto nº 385, de 20 de dezembro de 1961, respectivamente.
Art. 15. Como decorrência das presentes disposições, e tendo em vista o que prescreve o § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969, são extintos no Quadro de Pessoal do IBC, os seguintes cargos:
3 Redator - EC - 305.20.A
3 Redator - EC - 305.21.B
3 Redator - EC - 305.22.C
1Fotógrafo - P - 502.11.B
1 Oficial de Administração - AF - 201.14.A
1 Oficial de Administração - AF - 201.16.C
2 Agregados - símbolo 5-C
Art. 16. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão