DECRETO Nº 65.328 - de 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.093

- Expansão do Ensino Superior e Incremento de Matrículas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

180.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097

- Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmada com o BID.

 

 

1) Universidade de São Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas .......................................................

180.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão