DECRETO Nº 65.328 - de 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.093 | - Expansão do Ensino Superior e Incremento de Matrículas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 180.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.097 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmada com o BID. |
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| 1) Universidade de São Paulo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ....................................................... | 180.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão