DECRETO Nº 65.329 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Nr$ 17.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministérios da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 83, item, II da Constituição e de autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:
5.07.00 | Ministério da Fazenda |
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5.07.14 | Secretaria da Receita Federal |
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01.07.09.2.018 | Acôrdo e Convênios para Intensificação de Pesquisas Econômico - Fiscais e Serviços de Processamento de Dados |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | Serviços de Terceiros.............................................................. | 17.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão