DECRETO Nº 65.329 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de Nr$ 17.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministérios da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 83, item, II da Constituição e de autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar de NCr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:

5.07.00

Ministério da Fazenda

 

5.07.14

Secretaria da Receita Federal

 

01.07.09.2.018

Acôrdo e Convênios para Intensificação de Pesquisas Econômico - Fiscais e Serviços de Processamento de Dados

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros..............................................................

17.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão