DECRETO Nº 65.332 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere autorizações da Central Elétrica de Furnas S. A. para a Light - Serviços de Eletricidade S. A.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letras "b" e "c" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam transferidas para a Light - Serviços de Eletricidade Sociedade Anônima as autorizações contidas nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 567, de 2 de fevereiro de 1962, relativas à desapropriação ou constituição de servidão nas áreas que compõe a faixa de terra destinada à passagem, operação, conservação e manutenção da linha da transmissão de 230KV a que se refere o artigo 1º letra "a" do mesmo Decreto nº 567, das quais era titular a Central Elétrica de Furnas S. A., em virtude do Decreto nº 54.317, de 23 de setembro de 1964.
Art. 2º Ficam também transferidas para a Light - Serviços de Eletricidade S. A. as autorizações de que tratam os artigos 3º e 4º do Decreto nº 58.469, de 17 de maio de 1966, de que era titular a Central Elétrica de Furnas S. A.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior