DECRETO Nº 65.341 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o Decreto nº 533, de 23 de janeiro de 1962, que aprovou o Regimento do Departamento de Administração do Ministério da Indústria e do Comércio, e o de nº 51.411, de 14 de fevereiro de 1962, que criou funções gratificadas no Quadro de Pessoal do MIC.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETAM:

Art. 1º Fica alterado o artigo 54 do Decreto nº 533, de 23 de janeiro de 1962, para o fim de ser incluída, na estrutura da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, uma Seção de Seleção e Treinamento, em decorrência do que prescreve o Decreto-Lei nº 797, de 27 de agôsto de 1969.

Art. 2º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, classificada no símbolo 2-F, a função gratificada de Chefe da Seção de Seleção e Treinamento da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, que se inclui na relação constante do anexo nº 1, ao Decreto nº 51.411, de 14 de fevereiro de 1962.

Art. 3º A despesa decorrente da execução dêste Decreto será atendida à conta da dotação orçamentária própria do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares

Hélio Beltrão