DECRETO Nº 65.342 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Inclui servidor amparado pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, na relação nominal anexa ao Decreto nº 63.383, de 9 de outubro de 1968, e dá outras providências.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Parecer nº H-871, de 25 de agôsto de 1969, da Consultoria-Geral da República (Diário Oficial de 5 de setembro de 1969),
Decretam:
Art. 1º Fica alterada a relação nominal anexa ao Decreto nº 63.383, de 9 de outubro de 1968, na parte referente ao enquadramento dos servidores do antigo Instituto Nacional do Mate beneficiados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para o fim de incluir o nome de Nivaldo Orlando Souza Richter como ocupante do cargo de Procurador de 3ª Categoria, em que é considerado transformado o emprêgo de Advogado, que o aludido servidor ocupava em 11 de junho de 1962, por ter sido abrangido pelo mencionado comando jurídico (artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069. de 1962).
Parágrafo único. O disposto neste artigo vigora, para os efeitos legais, a partir de 15 de junho de 1962 (data de vigência da Lei nº 4.069, de 1962).
Art. 2º O funcionário a que se refere o artigo 1º é considerado incluído no Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, em face do que dispõem o artigo 2º do Decreto-lei número 281 e os artigos 21 e 27 do Decreto-Lei nº 289, ambos de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelos atuais recursos até que a nova situação se traduza na discriminação orçamentária própria.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Ivo Arzua Pereira