DECRETO Nº 65.343 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Divisão de Segurança e Informações, o crédito suplementar de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.05 | - Divisão de Segurança e Informações |
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07.09.19.2.016 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.04 | - Inspetoria Geral de Finanças |
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01.07.19.2.015 | - Coordenação e Contrôle Financeiro |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ................................................................ | 10.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADERMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza E Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão