DECRETO Nº 65.345 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial, de NCr$ 5.000,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 936, de 13 de outubro de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para atender despesas com auxílio para funeral, conforme abaixo:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.093.

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes........................................

5.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto serão obtidos pela anulação parcial de dotações consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:

 

 

NCr$

5.09.00

- Ministério do Interior

 

5.09.04

- Território Federal de Rondônia

 

01.01.11.2.093.

- Coordenação dos Serviços

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil....................................

5.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti