DECRETO Nº 65.345 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial, de NCr$ 5.000,00, para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-Lei nº 936, de 13 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para atender despesas com auxílio para funeral, conforme abaixo:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.093. | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes........................................ | 5.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto serão obtidos pela anulação parcial de dotações consignadas ao Subanexo 5.09.00, a saber:
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| NCr$ |
5.09.00 | - Ministério do Interior |
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5.09.04 | - Território Federal de Rondônia |
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01.01.11.2.093. | - Coordenação dos Serviços |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil.................................... | 5.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
José Costa Cavalcanti