DECRETO Nº 65.346 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 (um milhão novecentos e oito mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:
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| NCr$ |
5.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
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01.07.09.1.015 | - Construção do Prédio da Delegacia Fiscal em São Paulo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras Públicas ............................................................................... | 1.908.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07,00, a saber:
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5.07.00 | - Ministério da Fazenda | NCr$ |
5.07.15 | - Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral) |
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01.07.09.1.019 | - Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos Fazendários no Pará |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................................... | 1.082.000,00 |
01.07.09.1.020 | - Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos Fazendários no Amazonas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ........................................................................... | 826.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão