DECRETO Nº 65.346 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral), o crédito suplementar de NCr$ 1.908.000,00 (um milhão novecentos e oito mil cruzeiros novos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07.00, a saber:

 

 

NCr$

5.07.00

- Ministério da Fazenda

 

5.07.15

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

01.07.09.1.015

- Construção do Prédio da Delegacia Fiscal em São Paulo

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

Obras Públicas ...............................................................................

1.908.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.07,00, a saber:

 

 

 

5.07.00

- Ministério da Fazenda

NCr$

5.07.15

- Secretaria da Receita Federal (Órgãos de Administração Geral)

 

01.07.09.1.019

- Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos Fazendários no Pará

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...........................................................................

1.082.000,00

01.07.09.1.020

- Construção da Delegacia Fiscal e demais Órgãos Fazendários no Amazonas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...........................................................................

826.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão