Decreto nº 65.348 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00, para o fim que específica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 942, de 13 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:
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| NCr$ |
5.13.99 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................................ | 350.000.000,00 |
Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto é o que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 942, de 13 de outubro de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
Decreto nº 65.348, de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00, para o fim que específica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de outubro de 1969)
Na página 8.663, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê
5.13.99 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
Leia-se:
5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral