Decreto nº 65.348 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00, para o fim que específica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 942, de 13 de outubro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos) para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

NCr$

5.13.99

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária - Provisão para atender a insuficiências de recursos em Despesas Correntes

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos................................................................

350.000.000,00

Art. 2º. O recurso necessário à execução dêste Decreto é o que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 942, de 13 de outubro de 1969.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

retificação

Decreto nº 65.348, de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral o crédito suplementar de NCr$ 350.000.000,00, para o fim que específica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 14 de outubro de 1969)

Na página 8.663, 1ª coluna, no artigo 1º, onde se lê

5.13.99 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Leia-se:

5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral