DECRETO Nº 65.349 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$ 3.242.700,00 para refôrço de dotações de Pessoal, face ao reajuste de vencimentos determinado pela Lei nº 5.552-68.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, face ao reajuste de vencimentos determinados pela Lei nº 5.552-68, o crédito suplementar de NCr$ 3.242.700,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber:
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| NCr$ |
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.01 | - Gabinete do Ministro |
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01.04.14.2.001 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil............................... | 111.000,00 |
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| 111.000,00 |
5.12.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Comissão Nacional de Energia Nuclear |
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09.01.14.2.004 | - Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Pessoal................................................................................. | 2.400.500,00 |
| Salário-Família...................................................................... | 72.100,00 |
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| 2.472.600,00 |
5.12.06 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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09.01.14.2.015 | - Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulicos e de Energia Elétrica |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 31.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil............................... | 25.000,00 |
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| 56.000,00 |
5.12.07 | - Conselho Nacional do Petróleo |
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09.07.14.2.016 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................................ | 312.700,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil............................... | 50.400,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família.................................................................... | 12.400,00 |
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| 375.500,00 |
5.12.08 | - Departamento de Administração |
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01.01.14.2.017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 176.400,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............................. | 46.200,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família ................................................................... | 5.000,00 |
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| 227.600,00 |
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| 3.242.700,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.00 | - Ministério das Minas e Energia |
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5.12.06 | - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica |
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09.04.14.1.029 | - Complementação à Eletrobrás para Atendimento da Programação Estratégica de Energia |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras .................................. | 2.491.000,00 |
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| 2.491.000,00 |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................. | 751.700,00 |
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| 751.700,00 |
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| 3.242.700,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão