DECRETO Nº 65.349 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$ 3.242.700,00 para refôrço de dotações de Pessoal, face ao reajuste de vencimentos determinado pela Lei nº 5.552-68.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, face ao reajuste de vencimentos determinados pela Lei nº 5.552-68, o crédito suplementar de NCr$ 3.242.700,00 (três milhões, duzentos e quarenta e dois mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber:

 

 

NCr$

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.01

- Gabinete do Ministro

 

01.04.14.2.001

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...............................

111.000,00

 

 

111.000,00

5.12.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

09.01.14.2.004

- Coordenação da Política Nacional de Energia Nuclear

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Pessoal.................................................................................

2.400.500,00

 

Salário-Família......................................................................

72.100,00

 

 

2.472.600,00

5.12.06

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

09.01.14.2.015

- Orientação e Contrôle da Utilização dos Recursos Hidráulicos e de Energia Elétrica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

31.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...............................

25.000,00

 

 

56.000,00

5.12.07

- Conselho Nacional do Petróleo

 

09.07.14.2.016

- Coordenação da Política Nacional do Petróleo

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas........................................

312.700,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...............................

50.400,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família....................................................................

12.400,00

 

 

375.500,00

5.12.08

- Departamento de Administração

 

01.01.14.2.017

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................

176.400,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ..............................

46.200,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família ...................................................................

5.000,00

 

 

227.600,00

 

 

3.242.700,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

- Ministério das Minas e Energia

 

5.12.06

- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica

 

09.04.14.1.029

- Complementação à Eletrobrás para Atendimento da Programação Estratégica de Energia

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras ..................................

2.491.000,00

 

 

2.491.000,00

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .............................................................

751.700,00

 

 

751.700,00

 

 

3.242.700,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão