DECRETO Nº 65.350 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83; item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministério e da Secretária-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber.
5.12.00 | Ministério das Minas e Energia | NCr$ |
5.12.01 | Gabinete do Ministro |
|
01.04.14.2.001 | Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................... | 42.000,00 |
5.12.02 | Secretaria Geral |
|
01.08.14.2.003 | Documentação e Divulgação |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................. | 21.000,00 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................... | 4.800,00 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | Salário-família......................................................... | 500,00 |
|
| 26.300,00 |
|
| 68.300,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:
5.12.00 | Ministério das Minas e Energia | NCr$ |
5.12.01 | Gabinete do Ministro |
|
01.04.14.2.001 | Assessoria Ministerial |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................. | 41.600,00 |
3.2.0.0 | Transferência Correntes |
|
3.2.3.0 | Transferência de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | Salário-Família......................................................... | 400,00 |
|
| 42.000,00 |
5.12.02 | Secretaria-Geral |
|
01.08.14.2.002 | Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas............................. | 8.400,00 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil.................... | 17.900,00 |
|
| 26.300,00 |
|
| 68.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Hélio Beltrão