DECRETO Nº 65.350 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83; item II, da Constituição  e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministério e da Secretária-Geral, o crédito suplementar de NCr$ 68.300,00 (sessenta e oito mil e trezentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.12.00, a saber.

5.12.00

Ministério das Minas e Energia

NCr$

5.12.01

Gabinete do Ministro

 

01.04.14.2.001

Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................

42.000,00

5.12.02

Secretaria Geral

 

01.08.14.2.003

Documentação e Divulgação

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

21.000,00

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................

4.800,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

3.2.3.0

Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-família.........................................................

500,00

 

 

26.300,00

 

 

68.300,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.12.00, a saber:

5.12.00

Ministério das Minas e Energia

NCr$

5.12.01

Gabinete do Ministro

 

01.04.14.2.001

Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

41.600,00

3.2.0.0

Transferência Correntes

 

3.2.3.0

Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

Salário-Família.........................................................

400,00

 

 

42.000,00

5.12.02

Secretaria-Geral

 

01.08.14.2.002

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas.............................

8.400,00

02.00

Despesas Variáveis com Pessoal Civil....................

17.900,00

 

 

26.300,00

 

 

68.300,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Hélio Beltrão