DECRETO Nº 65.351 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministérios da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
Decretam:
Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria de Ensino Superior |
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08.06.07.1.096 | - Subvenção às Universidades Católicas e Estabelecimentos de Pesquisas e Ensino Superior 17) Fundação Universidade de Caxias do Sul |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais................................................................... | 250.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas..................................................... | 250.000,00 |
| Total.............................................................................................. | 500.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito suplementar será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão