DECRETO Nº 65.351 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministérios da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

Decretam:

Art.1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria de Ensino Superior, o crédito suplementar de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20

- Diretoria de Ensino Superior

 

08.06.07.1.096

- Subvenção às Universidades Católicas e Estabelecimentos de Pesquisas e Ensino Superior 17) Fundação Universidade de Caxias do Sul

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais...................................................................

250.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas.....................................................

250.000,00

 

Total..............................................................................................

500.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito suplementar será coberta com os recursos resultantes da anulação de dotações orçamentárias constantes do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão