DECRETO Nº 65.352 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 216.027.100,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, e em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 216.027.100,00 (duzentos e dezesseis milhões, vinte e sete mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.06.01 | - Ministério do Exército |
|
03.07.08.006 | - Pagamento de Inativos e Pensionistas |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.1 | - Inativos.................................................................................... | 42.807.300,00 |
3.2.3.2 | - Pensionistas ........................................................................... | 17.567.400,00 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 2.013.900,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 62.388.600,00 |
07.05.08.2.025 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.0.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 7.052.700,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil ................................... | 217.500,00 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 101.915.100,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................ | 31.890.300,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................. | 7.130.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.3.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
|
3.2.3.3 | - Salário-Família ....................................................................... | 5.356.700,00 |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.5 | - Pessoas |
|
| - Auxilio-Doença ........................................................................ | 76.200,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 153.638.500,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:
|
| NCr$ |
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
|
5.13.04 | - Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
|
01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .............................................................. | 216.027.100,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 65.352 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 216.027.100,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de outubro de 1969)
Na página 8.664, 1ª e 2ª colunas, na data do Decreto, onde se lê:
14 de outubro de 1969.
Leia-se:
13 de outubro de 1969.