DECRETO Nº 65.352 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 216.027.100,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, e em seu favor, o crédito suplementar de NCr$ 216.027.100,00 (duzentos e dezesseis milhões, vinte e sete mil e cem cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.06.00, a saber:

 

 

NCr$

5.06.01

- Ministério do Exército

 

03.07.08.006

- Pagamento de Inativos e Pensionistas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.1

- Inativos....................................................................................

42.807.300,00

3.2.3.2

- Pensionistas ...........................................................................

17.567.400,00

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

2.013.900,00

 

TOTAL ......................................................................................

62.388.600,00

07.05.08.2.025

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.0.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

7.052.700,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil ...................................

217.500,00

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

101.915.100,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ................................

31.890.300,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .............................................................

7.130.000,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferências de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................

5.356.700,00

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas

 

 

- Auxilio-Doença ........................................................................

76.200,00

 

TOTAL ......................................................................................

153.638.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:

 

 

NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ..............................................................

216.027.100,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

retificação

DECRETO Nº 65.352 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de NCr$ 216.027.100,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 14 de outubro de 1969)

Na página 8.664, 1ª e 2ª colunas, na data do Decreto, onde se lê:

14 de outubro de 1969.

Leia-se:

13 de outubro de 1969.