DECRETO Nº 65.324 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decretam:

Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco, o servidor Jorge Barreira Merched, Biologista, TC-402.19.

Art. 2º A Superintendência do Vale do São Francisco remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Leonel Miranda

José Costa Cavalcanti

 

retificação

DECRETO Nº 65.324, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário da extinta Comissão do Vale do São Francisco, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 15 de outubro de 1969)

Na página 8.714, 4ª coluna, no número do Decreto, onde se lê:

Decreto nº 65.354 - de 14 de outubro de 1969.

Leia-se:

Decreto nº 65.354 - de 13 de outubro de 1969.