DECRETO Nº 65.357 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu - S.P.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Tarso Dutra

 

retificação

DECRETO Nº 65.357 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu - S.P.

(Publicado no Diário Oficial - seção I - Parte I, de 16 de outubro de 1969)

Na página 8.762, 3ª coluna, nas datas do Decreto, onde se lê:

DECRETO Nº 65.357 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

Leia-se:

DECRETO Nº 65.357 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.