DECRETO Nº 65.357 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu - S.P.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,
Decretam:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Tarso Dutra
retificação
DECRETO Nº 65.357 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu - S.P.
(Publicado no Diário Oficial - seção I - Parte I, de 16 de outubro de 1969)
Na página 8.762, 3ª coluna, nas datas do Decreto, onde se lê:
DECRETO Nº 65.357 - DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.
Leia-se:
DECRETO Nº 65.357 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.