DECRETO Nº 65.361 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 1.544.651,97 para o fim que especifica
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 944, de 13 de outubro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo, o crédito especial de NCr$ 1.544.651,97 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e um cruzeiros novos e noventa e sete centavos), para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei nº 5.475, de 23 de julho de 1968.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:
5.06.00 | Ministério do Exército |
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5.06.01 | Ministério do Exército |
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03.07.08.2.006 | Pagamento de Inativos e Pensionistas |
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3.0.0.0 | Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
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| NCr$ |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores............................................... | 1.544.654,97 |
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimentos do crédito especial de que trata o artigo 1º dêste Decreto são aquêles decorrentes da anulação de dotações orçamentárias determinadas através do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º de Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão