DECRETO Nº 65.362 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Modifica o Decreto nº 65.016, de 18 de agôsto de 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

resolvem:

Art. 1º Fica incluído na Comissão Coordenadora do Conselho de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio, a que se refere o artigo 6º do Decreto número 65.016, de 18 de agôsto de 1969, um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Edmundo de Macedo Soares