DECRETO Nº 65.363 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.06

- Departamento de Administração

 

15.01.19.2.017

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes.........................

15.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.02

- Secretaria-Geral

 

01.08.19.2.003

- Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..............................................

15.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão