DECRETO Nº 65.363 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art.1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.06 | - Departamento de Administração |
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15.01.19.2.017 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes......................... | 15.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.17.00, a saber:
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| NCr$ |
5.17.00 | - Ministério dos Transportes |
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5.17.02 | - Secretaria-Geral |
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01.08.19.2.003 | - Coordenação e Planejamento Setorial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.............................................. | 15.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão