DECRETO Nº 65.364 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.06 | - Escola Superior de Guerra |
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07.04.03.2.008 | - Estudos Relacionados à Segurança Nacional |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................. | 15.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.06 | - Escola Superior de Guerra |
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07.04.03.1.011 | - Obras de Ampliação, Reforma e Reequipamento da Escola Superior de Guerra |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................... | 15.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hammann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
DECRETO Nº 65.364 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, o crédito suplementar de NCr$ 15.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 16 de outubro de 1969)
Na página 8.763, no artigo 2º, onde se lê:
07.05.03.1.011 - ...
Leia-se:
07.04.03.1.011 - ...