DECRETO Nº 65.365 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 21.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de NCr$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.7.0

- Contribuições Diversas Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.

 

15.04.19.1.038

- BR-116-Fortaleza-Jaguarão..................................................

876.000,00

15.04.19.1.065

- BR-381-Governador Valladares - B. Paulista.......................

5.056.500,00

15.04.19.1.065-A

- BR-386-São Miguel D'Oeste - Pôrto Alegre..........................

4.258.500,00

15.04.19.1.072

- BR-468-Curitiba-Joinville......................................................

2.484.000,00

15.04.19.1.073

- BR-470-Itajaí-Lagoa Vermelha.............................................

2.733.600,00

15.04.19.1.076-A

- BR-476-Apiaí-Pôrto União - São Mateus - União da Vitória

5.591.400,00

 

 

21.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão da anulação de igual quantia, nas dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:

 

 

NCr$

5.17.00

- Ministério dos Transportes

 

5.17.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais Juros (Cota-Parte do I.U.L.C.L.G.)

 

15.04.19.1.079

- Encargos de Financiamentos...............................................

21.000.000,00

 

 

21.000.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão