DECRETO Nº 65.367 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e noventa centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.01

- Ministério do Exército

NCr$

07.05.08.1.009

- Aquisição de Viaturas Administrativas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

1.226.500,00

07.05.08.1.023

- Aquisição de Material de Intendência

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

400.000,00

07.05.08.1.026

- Ampliação e Melhoramento de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................................

1.200.000,00

07.05.08.1.027

- Construção de Quartéis

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................................

1.400.000,00

10.05.08.1.033

- Construção e Aquisição de residências para Oficiais e Sargentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................................

5.100.000,00

06.05.08.2.007

- Manutenção do Serviço de Rádio do Ministério do Exército

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

54.357,90

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................

700,00

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

1.250,00

07.02.08.2.008

- Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

11.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................

81.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos...........................................................

83.850,00

4.1.4.0

- Material Permanente........................................................

8.000,00

 

TOTAL................................................................................

9.566.657,90

Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:

5.06.01

- Ministério do Exército

NCr$

 

  Projeto 06.05.08.1.002

 

4.1.3.0

-- Equipamentos e Instalações............................................

30.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.011

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

125.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.012

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

38.600,00

 

  Projeto 07.05.08.1.014

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

200.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.015

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

200.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.016

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

40.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.017

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

175.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.019

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

520.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.026

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

1.200.000,00

 

  Projeto 07.05.08.1.027

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

1.400.000,00

 

  Projeto 10.05.08.1.033

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial..............

5.100.000,00

 

  Projeto 14.05.08.1.035

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

74.207,90

 

  Projeto 15.06.08.1.036

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

30.000,00

 

  Atividade 07.05.08.2.008

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações............................................

233.850,00

 

  Atividade 07.05.08.2.027

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.......................................................

180.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros......................................................

20.000,00

 

Total...................................................................................

9.566.657,90

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão