DECRETO Nº 65.367 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do mesmo o crédito suplementar de NCr$ 9.566.657,90 (nove milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e noventa centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 | - Ministério do Exército | NCr$ |
07.05.08.1.009 | - Aquisição de Viaturas Administrativas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 1.226.500,00 |
07.05.08.1.023 | - Aquisição de Material de Intendência |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 400.000,00 |
07.05.08.1.026 | - Ampliação e Melhoramento de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................. | 1.200.000,00 |
07.05.08.1.027 | - Construção de Quartéis |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................. | 1.400.000,00 |
10.05.08.1.033 | - Construção e Aquisição de residências para Oficiais e Sargentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................. | 5.100.000,00 |
06.05.08.2.007 | - Manutenção do Serviço de Rádio do Ministério do Exército |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 54.357,90 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................... | 700,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 1.250,00 |
07.02.08.2.008 | - Estudos e Pesquisas Tecnológicas do Exército |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 11.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................... | 81.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 83.850,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 8.000,00 |
| TOTAL................................................................................ | 9.566.657,90 |
Art. 2º O recurso necessário à execução dêste Decreto decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00, a saber:
5.06.01 | - Ministério do Exército | NCr$ |
| Projeto 06.05.08.1.002 |
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4.1.3.0 | -- Equipamentos e Instalações............................................ | 30.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.011 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 125.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.012 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 38.600,00 |
| Projeto 07.05.08.1.014 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 200.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.015 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 200.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.016 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 40.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.017 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 175.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.019 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 520.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.026 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.............. | 1.200.000,00 |
| Projeto 07.05.08.1.027 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.............. | 1.400.000,00 |
| Projeto 10.05.08.1.033 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial.............. | 5.100.000,00 |
| Projeto 14.05.08.1.035 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 74.207,90 |
| Projeto 15.06.08.1.036 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 30.000,00 |
| Atividade 07.05.08.2.008 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 233.850,00 |
| Atividade 07.05.08.2.027 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 180.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................... | 20.000,00 |
| Total................................................................................... | 9.566.657,90 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Augusto Hamann Rademaker GrÜnewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão