DECRETO Nº 65.369 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$ 230.500,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.26

- Instituto Nacional do Livro

 

08.01.07.2.192

- Manutenção e Administração do Instituto

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...................................................................

70.000,00

08.12.07.2.196

- Desenvolvimento dos Serviços Bibliotecários no País

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................

17.800,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social...........................................

2.700,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações........................................................

20.000,00

08.12.07.2.197

- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..................................................................

30.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações........................................................

60.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente...................................................................

30.000,00

 

TOTAL...........................................................................................

230.500,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.26

- Instituto Nacional do Livro

 

08.12.07.2.193

- Edição da Enciclopédia Brasileira e do    Dicionário da Língua Nacional

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.......................................................................

80.000,00

08.12.07.2.196

- Desenvolvimento dos Serviços Bibliotecário no País

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

20.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente....................................................................

10.000,00

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílio para Equipamentos e Instalações.....................................

10.000,00

08.12.07.2.197

- Desenvolvimento da Campanha Nacional do Livro

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................................

110.000,00

 

TOTAL............................................................................................

230.500,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grunewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão