DECRETO Nº 65.370 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 429.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de NCr$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.05.00 a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.01.07.1.088 | - Reequipamento da Diretoria |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................................ | 36.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................ | 41.000,00 |
08.01.07.2.108 | - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo....................................................... | 32.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................... | 180.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................... | 140.000,00 |
| TOTAL................................................................................ | 429.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
NCr$ | ||
5.05.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
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5.05.20 | - Diretoria do Ensino Superior |
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08.06.07.1.097 | - Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID |
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| 1) Universidade de São Paulo |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas........................................... | 429.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão