DECRETO Nº 65.371 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 3.343.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 3.343.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.02.00, a saber:
NCr$ | ||
5.02.00 | - Ministério da Aeronáutica |
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07.07.04.2.015 | - Subsistência e Material de Intendência |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Militar....................... | 3.263.000,00 |
07.07.04.2.018 | - Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.5 | - Pessoas......................................................................... | 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
NCr$ | ||
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.04 | - Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento) |
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01.01.15.2.010 | - Fundo de Reserva Orçamentária |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos........................................................ | 3.343.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão