DECRETO Nº 65.371 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 3.343.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de NCr$ 3.343.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e três mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.02.00, a saber:

                                                                                                                                    NCr$

5.02.00

- Ministério da Aeronáutica

 

07.07.04.2.015

- Subsistência e Material de Intendência

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Militar.......................

3.263.000,00

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.5

- Pessoas.........................................................................

80.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

                                                                                                                 NCr$

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.04

- Secretaria-Geral (Recursos sob Contrôle do Órgão Central de Orçamento)

 

01.01.15.2.010

- Fundo de Reserva Orçamentária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos........................................................

3.343.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão