DECRETO Nº 65.372 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Poder judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Os Ministro da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.03.00, a saber:

 

 

NCr$

4.03.00

- Justiça Militar

 

4.03.20

- Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar

 

01.06.02.2.124

- Processamento de causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.....................................................................

30.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.....................................................................

20.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente.......................................................................

50.000,00

 

 

100.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.03.00, a saber:

 

 

NCr$

4.03.00

- Justiça Militar

 

4.03.20

- Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar Atividade 01.06.02.2.124

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................

80.000,00

02.00

- Despesas Variáveis com Pessoal Civil..........................................

20.000,00

 

 

100.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão