DECRETO Nº 65.372 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Poder judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Os Ministro da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional n.º 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, em favor da Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar, o crédito suplementar de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.03.00, a saber:
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| NCr$ |
4.03.00 | - Justiça Militar |
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4.03.20 | - Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar |
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01.06.02.2.124 | - Processamento de causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo..................................................................... | 30.000,00 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros..................................................................... | 20.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente....................................................................... | 50.000,00 |
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| 100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.03.00, a saber:
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| NCr$ |
4.03.00 | - Justiça Militar |
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4.03.20 | - Auditoria de Guerra da Décima Primeira Região Militar Atividade 01.06.02.2.124 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................... | 80.000,00 |
02.00 | - Despesas Variáveis com Pessoal Civil.......................................... | 20.000,00 |
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| 100.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão