DECRETO Nº 65.373 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Pública os índices de atualização monetária dos salários dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida na Lei número 5.451, de 12 de junho de 1968, e dá outras providências.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional número 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º Para reconstituição dos salários reais médios dos últimos 24 (vinte quatro) meses, conforme estabelecido no § 2º do Artigo 1º da Lei número 5.451, de 12 de junho de 1968, serão utilizados os seguintes coeficientes, aplicáveis nos salários dos meses correspondentes, para os acôrdos coletivos de trabalho ou decisões da Justiça do Trabalho, cuja vigência termine no mês de outubro de 1969.

Mês

Coeficiente

Outubro de 1967..........................................................................................................

1,49

Novembro de 1967.......................................................................................................

1,48

Dezembro de 1967.......................................................................................................

1,46

Janeiro de 1968............................................................................................................

1,46

Fevereiro de 1968........................................................................................................

1,42

Março de 1968.............................................................................................................

1,40

Abril de 1968................................................................................................................

1,38

Maio de 1968................................................................................................................

1,34

Junho de 1968..............................................................................................................

1,32

Julho de 1968...............................................................................................................

1,28

Agôsto de 1968............................................................................................................

1,26

Setembro de 1968........................................................................................................

1,24

Outubro de 1968..........................................................................................................

1,23

Novembro de 1968.......................................................................................................

1,20

Dezembro de 1968.......................................................................................................

1,19

Janeiro de 1969............................................................................................................

1,17

Fevereiro de 1969........................................................................................................

1,15

Março de 1969.............................................................................................................

1,13

Abril de 1969................................................................................................................

1,11

Maio de 1969...............................................................................................................

1,09

Junho de 1969..............................................................................................................

1,08

Julho de 1969...............................................................................................................

1,06

Agôsto de 1969............................................................................................................

1,04

Setembro de 1969........................................................................................................

1,02

Parágrafo único O salário real médio a ser reconstituído será a média aritmética dos valores obtidos pela aplicação dos coeficientes acima aos salários dos meses correspondentes.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Newton Burlamaqui Barreira