DECRETO Nº 65.375 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 363.335,40, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTOS DA MARINHA DE GUERRA. DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional, nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1969,
Decretam:
Art. 1º Fica abeto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração, o critério suplementar de NCr$ 363.335,40 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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5.15.09 | - Departamento de Administração |
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14.01.17.2.020 | - Coordenação e Execução das Atividades e Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeios |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 263.335,40 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercício Anteriores ................................................. | 363.335,40 |
| TOTAL .............................................................................................. |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
5.15.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE |
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5.15.12 | - Departamento Nacional de Endemias Rurais |
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14.07.17.2.028 | - Coordenação dos Serviços de Combate às Endemias Rurais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com Pessoal Civil ........................................ | 263.335,40 |
5.15.21 | - Serviço Nacional de Educação Sanitária |
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14.03.17.2.046 | - Formação de Educação Sanitária |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 63.500,00 |
14.03.17.2.047 | - Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros .................................................................. | 36.500,00 |
TOTAL ............................................................................................... | 363.335,40 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão