DECRETO Nº 65.375 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de NCr$ 363.335,40, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTOS DA MARINHA DE GUERRA. DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional, nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 10 da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1969,

Decretam:

Art. 1º Fica abeto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Administração, o critério suplementar de NCr$ 363.335,40 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

5.15.09

- Departamento de Administração

 

14.01.17.2.020

- Coordenação e Execução das Atividades e Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeios

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

263.335,40

3.1.5.0

- Despesas de Exercício Anteriores .................................................

363.335,40

 

TOTAL ..............................................................................................

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:

5.15.00

- MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

5.15.12

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

14.07.17.2.028

- Coordenação dos Serviços de Combate às Endemias Rurais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil ........................................

263.335,40

5.15.21

- Serviço Nacional de Educação Sanitária

 

14.03.17.2.046

- Formação de Educação Sanitária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

63.500,00

14.03.17.2.047

- Coordenação dos Serviços de Educação Sanitária

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ..................................................................

36.500,00

TOTAL ...............................................................................................

363.335,40

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão