decreto nº 05.376 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o crédito especial de NCr$  2.800.000,00, para o fim que especifica.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 947 de 13 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.15.1.016

- Ampliação do Departamento de Censos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.6.0

- Auxílios para Inversões Financeiras.......................................

2.800.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:

5.13.00

- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

5.13.03

- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados)

 

 

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 

01.02.15.1.016

- Ampliação do Departamento de Censos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Tranferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas..................................................

1.500.000,00

4.3.4.0

-Auxílios para Equipamentos e Instalações

700.000,00

01.02.15.1.005

-Planejamento E Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.2

- Entidades Federais

 

 

Diversos ...................................................................................

600.000,00

 

TOTAL ......................................................................................

2.800.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

augusto hamann rademaker grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

 

retificação

decreto nº 05.376 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o crédito especial de NCr$  2.800.000,00, para o fim que especifica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de outubro de 1969)

Na página 8.811, no número do Decreto, onde se lê:

decreto nº 05.376 - de 13 de outubro de 1969.

Leia-se:

decreto nº 65.376, de 13 de outubro de 1969.

No artigo 1º, onde se lê:

....................................................................................................................................................

01.02.15.1.016 - ...

....................................................................................................................................................

4.3.6.0 - Auxílios para inversões Financeiras ... ilegível

Leia-se:

....................................................................................................................................................

01.02.15.1.016 - ...

....................................................................................................................................................

4.3.6.0 - Auxílios para inversões financeiras ... 2.800.000,00