decreto nº 05.376 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00, para o fim que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei nº 947 de 13 de outubro de 1969,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00(dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender a despesas a seguir discriminadas:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.6.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras....................................... | 2.800.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber:
5.13.00 | - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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5.13.03 | - Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) |
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| Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística |
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01.02.15.1.016 | - Ampliação do Departamento de Censos |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Tranferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas.................................................. | 1.500.000,00 |
4.3.4.0 | -Auxílios para Equipamentos e Instalações | 700.000,00 |
01.02.15.1.005 | -Planejamento E Trabalhos Preparatórios do Censo de 1970 |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.2 | - Entidades Federais |
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| Diversos ................................................................................... | 600.000,00 |
| TOTAL ...................................................................................... | 2.800.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
retificação
decreto nº 05.376 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o crédito especial de NCr$ 2.800.000,00, para o fim que especifica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 17 de outubro de 1969)
Na página 8.811, no número do Decreto, onde se lê:
decreto nº 05.376 - de 13 de outubro de 1969.
Leia-se:
decreto nº 65.376, de 13 de outubro de 1969.
No artigo 1º, onde se lê:
....................................................................................................................................................
01.02.15.1.016 - ...
....................................................................................................................................................
4.3.6.0 - Auxílios para inversões Financeiras ... ilegível
Leia-se:
....................................................................................................................................................
01.02.15.1.016 - ...
....................................................................................................................................................
4.3.6.0 - Auxílios para inversões financeiras ... 2.800.000,00