DECRETO Nº 65.378 - DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º , do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.15 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
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01.06.02.2.075 | - Processamento de Causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................. | 8.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao Subanexo 4.04.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - Poder Judiciário |
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4.04.00 | - Justiça Eleitoral |
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4.04.15 | - Tribunal Regional Eleitoral do Paraná |
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01.06.02.075 | - Processamento de causas Eleitorais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................... | 8.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
augusto hamann rademaker grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão