DECRETO Nº 65.379 - de 13 de outubro de 1969.
Abre à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 para refôrço de dotação do orçamento vigente.
Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exercito e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agosto de 1969, combinado com o Artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) crédito suplementar de NCr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.08 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP |
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01.01.03.2.010 | - Funcionamento do Departamento |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | -`Despesas de Custeio |
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3.1.5.0 | -`Despesas de Exercícios Anteriores............................................. | 150.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República e Órgãos Subordinados |
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5.01.08 | - Departamento Administrativo do Pessoal Civil - DASP |
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01.01.03.2.012 | - Realização de Concursos e Provas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | -Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros...................................................................... | 66.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos......................................................................... | 84.000,00 |
| Total................................................................................................... | 150.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão