DECRETO Nº 65.380 - de 13 de outubro de 1969.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$ 519.000,00, para refôrco de dotações consignadas no vigente Orçamento.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,
decretam:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.06.00 a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.06.00 | - Justiça Federal de Primeira Instância |
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01.06.02.2.117 | - Processamento de Causas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0. | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................................................... | 75.000,00 |
01.06.02.1.035 | - Reequipamento da Justiça Federal de Primeira Instância |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0. | - Equipamentos e Instalações.......................................................... | 309.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente..................................................................... | 135.000,00 |
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| 519.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.06.00, a saber:
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| NCr$ |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
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4.06.00 | - Justiça Federal de Primeira Instância Atividade 01.06.02.2.117 |
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3.0.0.0. | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil Atividade 03.07.02.2.118 | 109.000,00 |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.3.0 | - Transferência de Assistência e Previdência Social |
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3.2.3.0 | - Inativos........................................................................................... | 410.000,00 |
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| 519.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão