DECRETO Nº 65.380 - de 13 de outubro de 1969.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$ 519.000,00, para refôrco de dotações consignadas no vigente Orçamento.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 10, da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, em favor da Justiça Federal de Primeira Instância, o crédito suplementar de NCr$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao Subanexo 4.06.00 a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.06.00

- Justiça Federal de Primeira Instância

 

01.06.02.2.117

- Processamento de Causas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0.

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros....................................................................

75.000,00

01.06.02.1.035

- Reequipamento da Justiça Federal de Primeira Instância

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0.

- Equipamentos e Instalações..........................................................

309.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente.....................................................................

135.000,00

 

 

519.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.06.00, a saber:

 

 

NCr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.06.00

- Justiça Federal de Primeira Instância  Atividade 01.06.02.2.117

 

3.0.0.0.

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com o Pessoal Civil  Atividade 03.07.02.2.118

109.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.3.0

- Transferência de Assistência e Previdência Social

 

3.2.3.0

- Inativos...........................................................................................

410.000,00

 

 

519.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Luis Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão